Progresso

«A Assembleia Nacional francesa deve “pronunciar-se solenemente” contra o uso do véu islâmico integral e deverá proibi-lo pelo menos nos serviços públicos, hospitais e transportes públicos, conclui o relatório da comissão parlamentar que, nos últimos seis meses e ao longo de 200 audições, debateu o uso do véu em França, e que os deputados ontem aprovaram.

Os membros da comissão gostariam de ter podido propor uma proibição total: só não o fizeram porque alguns temem que seja inconstitucional. (…)

progressoPara uma proibição total, os legisladores vão percorrer um caminho delicado. Qualquer medida que limite o exercício de uma liberdade fundamental pode acabar censurada no Conselho Constitucional francês ou no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (…)

O relatório deixa uma pista legislativa “menos arriscada”, sugerindo uma lei que proíba qualquer peça de roupa que tape o rosto em nome da ameaça à ordem pública»[Público]

Esta lei ocupa manchetes no país europeu com o maior número de muçulmanos mas onde apenas uma minoria usa o véu integral. Mas independentemente do número de pessoas que o usa, há que garantir a defesa de determinados valores, nomeadamente no que toca à condição da mulher (uma grande pedra no sapato dentro de grande parte do mundo muçulmano).

Pode-se invocar o direito à liberdade (mas efectivamente os estados já restringem algumas neste capítulo, nomeadamente o de andar sem roupa) de se usar ou não a coisa, mas torna-se bizarro (e é ofensivo atender ou ser atendido por alguém que não mostra a cara) para a maioria das pessoas ver gente de cara tapada na rua sem ser por razões terapêuticas. Um véu numa muçulmana não é muito diferente do casaco desportivo com capuz permanentemente na cabeça que prolifera na moda (nomeadamente) suburbana e que tantos marginais usam para tentar esconder a cara. E aqui se vê a grande diferença entre uns e outros…

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8 Comentários

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  1. Ai, mas que sapinho tão delicioso que vão ter oportunidade de consumir o(a)s nossos amiguinho(a)s minareteiro(a)s… não precisam de engolir, podem degustar devagarinho: c’est la nouvelle cuisine française… et Vive la France!!!!

  2. Faz-me confusão leis para uns e não para todos. É um bocadinho como a questão de permitir a discriminação às religiões.

    Concordo com esta posição se a lei proibir o uso de qualquer peça de vestuário em locais públicos que não permita a identificação. Assim são todos abrangidos e deixa de ser uma imposição apenas a alguns.

  3. Em muitos países (até o nosso) é frequente a proibição nalguns locais de utilização de capacetes e afins. Nesta ordem faz sentido.
    Alegam que não permite a identificação.

    Muitos dos “pensadores” franceses dizem-nos que esta proibição deve-se à intenção de minimizar os riscos de atentados! e etc.
    Meus senhores, eles não se identificam desta maneira.
    Quando vão fazer “das suas” não levam uma bandeirinha (ou cara tapada) a avisar que estão a chegar!

  4. Antes que me esqueça desta, que seria imperdoável… há coisas fascinantes que um gaijo descobre no facebook: então não querem acreditar que há ateus que são a favor da construção de minaretes na Suíça, mas em Portugal são contra a construção de igrejas no Restelo…

    Palpita-me que coerência é coisa que nunca faltou por estas bandas… :)

    • Qualquer coisa é preferível à igreja do Troufa Real. E convém não esquecer que também tem um minarete…

    • Rui,

      Se o Alzheimer ainda não tomou conta de mim definitivamente e bem me recordo o que aqui se defendeu foi que proibir os minaretes na Suíça era uma vergonha porque atentava à liberdade religiosa, uma discriminação para o islamismo, etc,etc,etc…

      Constato agora que para proibir os católicos de construírem igrejas no Restelo no formato que eles entendem ser mais conveniente, já não há preocupação nenhuma quanto à liberdade religiosa, etc… Não percebo lá muito bem qual é a coerência que isto possa ter…

      Será por a igreja ter assim um aspecto meio-apalhaçado? E se for, qual é o problema? Acho até perfeitamente indicada para a clientela e utilização a que se destina…

    • Repara que ambas as questões são arquitectónicas mas diferentes. Uma diz respeito a um imóvel em particular que desperta o asco de gregos e troianos, a outra é uma restrição geral a um tipo de construção fálica característica de uma determinada religião e por si só, discriminatória.

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