Quando li o artigo de opinião “Véu”, de José Ricardo Costa (aqui e aqui), agradou-me. Agradou-me ao ponto de reflectir um pouco sobre os exemplos que o autor dá e chegar a um ponto em que já parecia que a lei de liberdade religiosa se sobrepunha a todas as outras leis.
José Ricardo Costa está certo ao afirmar que “não faz sentido proibir-lhes o que para nós constitui um direito básico da liberdade individual”, referindo-se ao uso do véu que, em muitas tradições, incluindo a portuguesa, é usado, por exemplo, pelas viúvas mesmo após o período de luto.
O problema é que este princípio poderá servir também para justificar o uso, ao abrigo da lei de liberdade religiosa, da burka ou de outro tipo de indumentária de cariz religioso incompatível com as restantes leis básicas de um qualquer Estado Europeu. E, aí, em que ficamos?
Não devemos cair na tentação de confundir liberdade religiosa com o direito a impor essa mesma liberdade às restantes leis que regulam o comportamento cívico em sociedade.
O exemplo dado por José Ricardo Costa de uma médica portuguesa que teria que andar de peito descoberto ao visitar uma tribo em Angola ignora por completo a opção que a médica tem sempre de ir ou não ir visitar essa tribo em Angola. Por essa mesma razão, muitos ocidentais não colocam os países do médio oriente nos seus roteiros de viagens turísticas.
Imaginemos, por outro lado, que uma determinada comunidade religiosa na Europa tem como tradição molestar crianças do sexo feminino quando lhes surge a primeira menstruação. Será que deveríamos aceitar tais práticas ao abrigo da lei de liberdade religiosa? É óbvio que não! Não só por razões humanitárias mas também porque a nossa lei não o permite. Portanto, se a nossa lei não permite determinada indumentária para os nativos, porque o há-de fazer para os outros?
Basicamente, defendo que deve existir toda a liberdade religiosa. Não aceito é que essa liberdade religiosa se imponha a outras regras da sociedade em que vivo.
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O autor está tão confundido que nos comentários, vai ao ponto de defender a proibição das burkas mas já não há problema quantos aos véus: será por estes só taparem um bocadinho? Assim sendo, mais parece que isto não é uma questão de princípios, antes uma questão de quantidade de cm2 que devem ser permitidos ter a descoberto…
Mas tem razão quanto ao argumento do olho por olho, dente por dente, ser disparatado. Tanto assim é, que como não esclarece onde ouviu tal disparate, tudo indica que só pode ter saído da sua própria cabeça.
Eu tenho uma dificuldade grande em entender em quê que a falta de um véu ou um minarete, impede quem quer que seja de rezar a quem mais lhe apetecer, já para não falar, em que medida a sua capacidade de escolher a religião pela qual mais gosta de ser embarretada fica limitada.
Infelizmente o JRC demonstra que ainda tem mais dificuldade em entender que não se trata de proibir o que quer que seja, mas exactamente o contrário: enquanto estiverem na Europa todas as mulheres têm liberdade de andar de cabeça a descoberto, livres de quaisquer coacções e interferências, exactamente o que lhes é negado nos seus países, onde se faz tábua rasa do princípio da não discriminação em função do sexo.
A mensagem não pode ser mais simples e clara: a tirania, opressão e ditadura que existem nos países islamofacistas, que têm o véu (e quem diz o véu, diz o minarete) como símbolo da sua identidade, não é nem pode ser tolerada em solo europeu. Qual é a dificuldade em entender isto?
Helder,
«O problema é que este princípio poderá servir também para justificar o uso, ao abrigo da lei de liberdade religiosa, da burka ou de outro tipo de indumentária de cariz religioso incompatível com as restantes leis básicas de um qualquer Estado Europeu.»
Não vejo de que forma é que a proibição desse tipo de indumentária faz parte das “leis básicas” dos estados europeus. De que leis falas?
Quando se discute liberdade, muitas vezes pisa-se a dita.
Espero que não discordes de que uma mulher adulta pode, se quiser, optar por uma indumentária que tu não gostes. Pessoalmente, eu não gosto da imagem cultural de uma mulher toda tapada, como na “burka”, mas não vou ao ponto de achar que posso proibir as pessoas de se vestirem como querem. E não vejo em que leis é que nos apoiamos para proibir isso…
Se calhar, o teu ponto de vista é o de que devemos proteger as mulheres de opressão: aí o caso muda de figura: se no nosso país, ou no nosso espaço cultural, há quem maltrate mulheres, obrigando-as a vestir algo que elas não querem, então podemos agir, em defesa da nossa cultura e dos nossos valores, até para dar a essas mulheres eventualmente oprimidas o apoio que lhes é devido.
Mas como sabes tu que a “burka”, ou o véu, é sempre uma indumentária usada à força e contra a vontade de quem a usa?
Abraço
Olá Bernardo,
Sabes, a minha principal preocupação, neste caso, nem se prendia com a questão das mulheres serem obrigadas à força a usarem véu ou burka. Esse também será certamente um problema, mas como te interrogas no final do teu comentário, quem está de fora pode ter muita dificuldade em ter certezas nalguns casos.
A minha preocupação é mais de ordem de segurança pública. è plausível que alguém possa entrar numa dependência bancária com um véu a cobrir a maior parte do rosto ou de burka? É plausível numa sala de aulas as alunas estarem de burka? É este tipo de questões que me preocupa e que acho que não estão a coberto da liberdade religiosa. A liberdade religiosa é um bem, sem dúvida, mas não é um bem essencial, na minha opinião. Existem outras regras mais elementares para um bom e saudável funcionamento da sociedade.
Espero que tenha ficado mais claro.
Quanto ao meu gosto pessoal – e sem querer soar demasiado machista – acho a mulher da foto que coloquei no artigo muito mais sensual que a maioria dos top-less que se vêem nas praias da Costa da Caparica.
Um abraço.
Hélder, o problema não é a sensualidade e o estimulo visual, é o cheiro que provavelmente emanam essas vestes em dias de verão quente