Uns são mais iguais que outros

“O Ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, considerou que estes diplomas representam um “avanço civilizacional” no Estado de Direito, estabelecendo “o acesso de todas as confissões religiosas, em condições de igualdade” à assistência espiritual nestes âmbitos. Em declarações à Agência ECCLESIA , o presidente da Conferência Episcopal Portuguesa, D. Jorge Ortiga, admite que os Bispos teriam preferido que fosse feita uma regulamentação separada, tratando a Concordata e a Lei da Liberdade Religiosa em planos distintos.

Esta própria Lei, lembra o Arcebispo de Braga, previa que “fossem feitos acordos com as diferentes religiões”, o que veio a acontecer com a Igreja Católica, em 2004.

Este responsável admite que a CEP “cedeu”, mas negou estar contra os diplomas, apenas contra a regulamentação conjunta. “Deveria ter sido feita uma separação, mas é mais importante a actual regulamentação do que estarmos à espera indefinidamente”, conclui, após sublinhar que a Santa Sé tem de aprovar os presentes acordos.

D. Jorge Ortiga sublinha que “ainda faltam outros aspectos, nomeadamente a assistência social do clero” e a questão dos “fins religiosos” referidos no artigo 26 da Concordata, que permitem isenções fiscais (IRS, IRC, IMT e IMI). Na Concordata ficou consagrado que as pessoas jurídicas canónicas, quando desenvolvam actividades com fins diversos dos religiosos – de solidariedade social, de educação e cultura, além dos comerciais e lucrativos – ficam sujeitas ao regime fiscal aplicável à respectiva actividade.”

Ver aqui.

“D. Jorge Ortiga, admite que os Bispos teriam preferido que fosse feita uma regulamentação separada, tratando a Concordata e a Lei da Liberdade Religiosa em planos distintos”

Pois, como diria George Orwell, somos todos iguais,  mas uns são mais iguais que os outros.

“(…) que as pessoas jurídicas canónicas, quando desenvolvam actividades com fins diversos dos religiosos – de solidariedade social, de educação e cultura, além dos comerciais e lucrativos – ficam sujeitas ao regime fiscal aplicável à respectiva actividade.”

E qual é a dúvida?

Uma outra perspectiva aqui.

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