Estas palavras do Rui Rodrigues (num comentário a um post meu de há três semanas atrás) traduzem muito a situação da EMRC no ensino público e o estatuto dos seus docentes. A presença da disciplina não tem cabimento dentro de um Estado que se diz laico, assim como o facto dos professores estarem num regime à parte do concurso a que os outros se sujeitam, uma espécie de “cunha bispal”.
Há cerca de dez dias atrás, o Governo e o Secretariado Nacional da Educação Cristã encontraram-se de modo a clarificar a situação.
«as duas partes acordaram na necessidade de ser enviado um documento oficial às Direcções Regionais de Educação e através delas às escolas, bem como à Inspecção-Geral de Educação, visando reafirmar inequivocamente que os professores de EMRC gozam dos mesmos direitos dos demais professores, nomeadamente no que se refere à distribuição do serviço docente e sobretudo à atribuição de cargos, funções, áreas curriculares não disciplinares e outras disciplinas para as quais tenham habilitação própria. Quanto ao 1.º ciclo, será reafirmado o carácter curricular da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica. Assim sendo, apesar de ser de frequência facultativa é de oferta obrigatória. Terá também de ocorrer em continuidade com as outras actividades curriculares e não depois das áreas de enriquecimento curricular»
Outra notícia no site da EMRC digital, em relação ao documento enviado, aponta:
«O Despacho preconiza, com toda a legalidade, que os docentes de EMRC ”pertencentes aos quadros ou contratados, fazem parte do corpo docente dos estabelecimentos de ensino, sendo-lhes consequentemente aplicável o conjunto de direitos e deveres que incidem sobre os docentes dos restantes grupos disciplinares, como previsto no nº 2 do artº 5º do Decreto-Lei nº 323/83, de 5 de Julho”. Desta forma, continua o documento, os docentes de EMRC estão ”sujeitos às regras em vigor para todos os docentes, designadamente no que se refere à distribuição do serviço docente e ao cumprimento do semanário-horário, podendo ser-lhes atribuídos cargos, funções, áreas curriculares não disciplinares ou outras disciplinas para que se encontrem legalmente habilitados, em igualdade de circunstâncias com os demais docentes”»
Em conversas recentes com amigos professores, tive oportunidade de questionar e debater os argumentos acerca das políticas da Ministra, nomeadamente no que respeita ao sistema de avaliação e progressões de carreira. E claro que lancei também o tema da EMRC. Porém, pude constatar que nenhum estava a par do estatuto dos professores de EMRC e do facto de estes não se sujeitarem a concurso, acumulando os mesmos anos de serviço que os outros.
Resta saber se, numa classe que se quer dignificar (e espero que a profissão saia dignificada no meio de toda esta “luta”), não sobraria espaço entre as manifestações/romarias massivas que têm realizado nos passados meses para uma pequena reivindicação em relação a esta discriminação que passa praticamente despercebida pelos sindicatos.
E seria muito fácil ao PM e à Ministra atirar esta aos professores, mas quando tal (ainda) acontece por culpa do próprio Governo…
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