O fenómeno da “conversão religiosa” um pouco por todo o mundo

Por Rui Janeiro • 28 Jul, 2008 • Categoria: Cultura, Departamentos, Discriminação Religiosa, Informação Jurídica, Internacionais, Notícias, Psicologia & Sociologia

Gostaria de dar destaque a um artigo que saíu na última edição do semanário The Economist.

A liberdade religiosa está ameaçada em muitas partes do mundo. Este artigo faz um apanhado do que se tem passado em vários países no que respeita ao tema da conversão religiosa e à troca de religião. Desde os países “pós-Otomanos” à Malásia, passando ainda pela Índia, o direito que as pessoas têm a escolher a religião que bem entenderem e/ou o direito à mudança de credo está limitado (principalmente) por factores políticos. A fronteira entre a política e a religião é, realmente, muito ténue.

Outro dos destaques é o facto de muitas conversões serem motivadas por factores sociais derivados da discriminação (por vezes presente na legislação) a determinados grupos da sociedade e não de acordo com a consciência de cada um. Imagino que pior ainda seja para os não crentes apóstatas da religião na qual foram educados.

Aqui fica parte do artigo (a tradução é minha), separado por tópicos (acrescentados por mim). Quem quiser aceder à versão integral (em inglês) clique aqui.

 

O Ocidente e a liberdade religiosa

«No mundo Ocidental é tomado como garantido que as pessoas têm todo o direito a seguir a religião que bem entenderem e mesmo a convidar os outros a “juntarem-se à causa”. Uma perspectiva mais liberal da religião dá grande ênfase ao direito de se mudar de credo. Uma recente sondagem feita na América mostra que um em cada quatro americanos se dissocia da fé em que foi educado, aderindo a outra.

O direito a seguir e propagar qualquer forma de religião é um axioma da política externa americana e esteve presente desde a sua fundação, sem nenhum apoio nem impedimento do Estado. Nos anos 1980 houve debates onde se discutiu se se devia separar os “novos cultos” das formas mais antigas de religião, sem sucesso.

Mas o exemplo Americano é a excepção e não a regra. A conversão tem sido vista, em várias sociedades, como um acto com consequências tanto sociais e políticas como espirituais. E foi assumido que a comunidade, desde a família ao Estado, tem todo o direito a ter uma posição nesta matéria. O tema da conversão anda em alta muito por causa dos muçulmanos, onde uma dissidência do Islão é considerada como crime passível de pena capital. Acrescente-se os cristãos que fazem do proselitismo e evangelização uma das suas bandeiras um pouco por todo o mundo (mesmo em países onde tal pode ser considerado abusivo), muito por causa da crença que têm no direito de procurarem e receberem novos fiéis.

Uma perspectiva política, histórica e social

A religião como comunidade é uma ideia tão antiga como a própria religião em si. A perda ou ganho de um membro constitui causa para muito alarido. Entre os cristãos, recuperar um membro do rebanho é motivo para grande alegria nos céus. A “umma” (comunidade de fiéis) é considerada como a categoria humana mais importante para os muçulmanos.

Mas, em quase todas as sociedades, os motivos que causam controvérsia à volta da conversão estão mais relacionados com as estruturas do poder (família, política) do que propriamente com os dogmas da fé. Nunca seria vista como uma situação individual quando uma comunidade anda em guerra com outra que não partilhe a mesma religião. Na Irlanda do Norte, uma mudança de protestante para católico (ou vive-versa) podia significar pôr a vida em risco.

E em qualquer situação em que autoridade e a religião estão juntas, mudanças na lealdade e devoção a nível espiritual semeiam tempestades. No Império Otomano, o estatuto dos judeus e cristãos esteve suportado e circunscrito por um regime que via a religião como uma das qualidades mais importantes. Os não-muçulmanos não eram obrigados a juntar-se ao exército, mas também estavam afastados dos cargos administrativos e sofriam uma carga fiscal mais pesada. Quando uma aldeia de Creta ou da Bósnia passava do cristianismo para o islamismo, tal era visto como uma traição para os restantes cristãos devido ao facto de ser uma redução da população, a qual ficava mais afectada pela colecta de impostos dos Otomanos.

Nos tempos do domínio britânico no sul da Irlanda, era difícil para os católicos a detenção de terras, apesar de estarem em maioria. Uma conversão oportunista à religião dos governantes era vista como “desapontante” pelos que mantinham a fé. O mesmo se passou em outros países europeus, entre os judeus que se converteram ao cristianismo de modo a poderem entrar na universidade ou função pública.

Nos países “pós-Otomanos”

Apesar de parecer uma coisa do passado, ainda há vestígios de uma mentalidade que trata a religião como uma característica cívica em quase todos os países pós-Otomanos, onde a entrada e saída é uma questão de negociação pública, não do foro privado. O melhor exemplo é o Líbano, onde o poder político está distribuído por gente de várias confissões e onde mudanças de religião são virtualmente impossíveis. Na Turquia secular, os ortodoxos Gregos, os Arménios e os Judeus têm alguns direitos que outras minorias não têm e onde os cristãos e muçulmanos dissidentes sofrem pressões para seguirem o islamismo sunita. O proselitismo é inconstitucional na Grécia, o que torna a vida difícil aos Mormons e Testemunhas de Jeová. Construir uma igreja cristã no Egipto requer uma autorização do Chefe de Estado, à luz de um decreto-lei do tempo do império Otomano.

Na Rússia

Outro exemplo é a União Soviética que, à semelhança do que foi feito no tempo dos Czares, dividiu os cidadãos em grupos de acordo com a etnicidade e religião. Na Rússia pós-Soviética, a maioritária Igreja Ortodoxa descarta a ideia de um “mercado livre”, apenas dando preferência às religiões tradicionais (Cristianismo Ortodoxo, Judaísmo, Budismo e Islamismo) e onde, por exemplo, outras formas de cristianismo estarão a “navegar em águas proibidas”. 

Na Índia

Num país que quase foi um Estado secular, a Índia, está longe o princípio (presente na constituição) de haver um código civil igual para todos os cidadãos. Os diferentes grupos religiosos vivem de acordo com leis diferentes, com um tratamento diferenciado pelo Estado, onde uma conversão “oportunista” se torna apetecível. A própria legislação  e jurisprudência provoca dilemas em quem tenha mudado de religião. Tal acontece com homens que mudaram de religião para conseguirem anular o primeiro casamento e casar em segundas núpcias com outra pessoa.

E pior ainda, a liberdade religiosa está a regredir na Índia. Em alguns estados foi aprovada legislação que torna mais difícil às pessoas deixar o Hinduísmo, nomeadamente quando o governo local está a cargo dos nacionalistas hindus. E tal já aconteceu mesmo num estado governado por um partido mais secular.

Essas leis são categorizadas como medidas pela liberdade religiosa, mas têm o efeito contrário. Mudar de religião implica uma notificação às autoridades administrativas locais com 30 dias de antecedência, com risco de multa. Dois anos de prisão é a pena prevista ao proselitismo agressivo.

Os apoiantes dessas leis afirmam que os hindus pobres têm sido convertidos à força (apesar da pouca prevalência desses “crimes”). É verdade que o cristianismo evangélico anda em força em algumas zonas da Índia, com algum sucesso. Estima-se que haja entre 3% (números oficiais) e 6% de cristãos entre os 1100 milhões de habitantes, pois mesmo entre os cristãos (maioritariamente ex-dalitas, uma das castas mais baixas do país) há quem esconda a sua fé de modo a poder aceder aos lugares previstos dentro das castas mais baixas para a função pública e universidades.

De qualquer maneira, tem tudo mais a haver com política do que com teologia. A “Hindutva”, o princípio que afirma a Índia como um país Hindu, encarando os Cristãos e Muçulmanos como “outsiders”, tem sido usado como arma política com muito sucesso pelos nacionalistas.

Na Malásia

Na Malásia, apesar da liberdade religiosa ser um princípio constitucional, vigora um regime onde a Lei Islâmica é imposta pela maioria muçulmana. Se durante a década de 1990 o departamento nacional de registos da Malásia deferia os pedidos de mudança de credo, tal não acontece agora para a grande maioria dos casos. Mas há excepções.

A uma mulher chinesa convertida ao islão e divorciada de um iraniano foi permitido o regresso à sua religião original (budismo), com base no argumento de que nunca tinha sido efectivamente muçulmana, mantendo-se intocável o princípio “Uma vez Muçulmano, sempre Muçulmano”. Outro caso foi o de uma malaia que requereu uma mudança no seu BI (de muçulmana para cristã), mas tal foi negado. Se a religião para a qual se muda acontece não ser o Islão, tal pode constituir um sério problema neste país.»

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