Qualidades de produtos femininos

Por Bruno Miguel Resende • 2 Jun, 2008 • Categoria: Departamentos, Discriminação Religiosa, Internacionais, Notícias, Psicologia & Sociologia

Segundo a BBC News, um tribunal francês anulou um casamento entre dois muçulmanos pelo facto de a mulher não ser virgem, elemento fundamental ao casamento segundo o homem muçulmano. O casamento ocorreu no Verão de 2006, após a mulher ter assegurado a sua virgindade perante o noivo.

O partido francês UMP pediu o anulamento do veredicto ao Ministério da Justiça, alegando que a decisão seria completamente inaceitável e incompatível com os princípios seculares franceses. Um porta-voz do Ministério da Justiça insistiu na sentença, assegurando que não se trataria de questões morais ou religiosas, mas sim questões contempladas no Código Civil Francês, onde um casamento pode ser anulado caso um cônjuge minta sobre uma qualidade essencial, neste caso a virgindade feminina.

Grupos feministas defenderam que tal decisão era completamente vergonhosa, ao promover a possibilidade legal da rejeição de mulheres baseada na sua virgindade.

A aquisição de produtos femininos por homens abraâmicos sempre foi complexa, sujeita a certificados de qualidade divina e obsessões com vaginas por estrear, recomenda-se a visualização de catálogos de bonecas insufláveis novas e dentro de caixas, com vaginas novas em folha e outra qualidade incontornável nestas lides, ausência de cérebro.

BBC News: Row over French bogus virgin case

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6 Respostas »

  1. Qualquer dia entra a ASAE muçulmana ao serviço…

  2. Ora, aí está um assunto bem complicado graças à utilização de um pressuposto legal que certamente orgulhou o legislador que apenas pensou em defender os interesses dos mais “anjinhos”. O problema não está na lei mas na mentalidade das pessoas que quando conjugadas com um advogado manhoso operam “milagres”.

    Excelente foto!

  3. Parece que o que esteve em causa, na decisão judicial foi a falta de lealdade da noiva e, nesse aspecto, acho uma decisão correcta.
    Independentemente do credo religioso; independentemente de ser a virgindade; independentemente de ser o homem ou a mulher, está em causa a perda de confiança que deve existir entre duas pessoas que decidiram viver em comum.

  4. Bruno Resende

    O tribunal não anulou o casamento pelo facto da mulher não ser virgem. O casamento foi anulado por causa da mentira. Além disso o Bruno esqueceu-se de informar os seus leitores que não foi uma anulação litigiosa. Os dois - homem e mulher - estavam de acordo quanto à anulação do casamento.

    Convido-o a acompanhar esse assunto no jornal francês le Monde, no seguinte link:

    http://www.lemonde.fr/politique/article/2008/06/02/mariage-annule-sur-leurs-blogs-les-juristes-plus-prudents-que-les-politiques_1052583_823448.html#ens_id=1051592

  5. 1atento, a questão seria obviamente desonestidade caso não se estivesse a falar de misoginia abraâmica, em concreto da islâmica, a pressão dogmática e fascista suprime a livre escolha pela honestidade, ou seja, não me parece que uma vida sexual saudável feminina acompanhada de honestidade nas lides islâmicas forneça algum tipo de integração social, como se tem verificado tem sido o contrário, a honestidade acarreta a exclusão social, mesmo em países secularizados pois as comunidades islâmicas seguem os seus dogmas em total desrespeito para com os Direitos Humanos. Para além do factor individualismo, a vida privada das pessoas deve permanecer privada salvo a livre escolha da pessoa em torná-la pública, logo, é aberrante que factores exclusivamente individuais e emanados da liberdade pessoal sejam potenciadores de exclusão social ou de outro qualquer tipo de represálias.

    Cumprimentos.

  6. António Parente, parece-me que o português usado na notícia por mim concebida é suficientemente explícito. Disse que “O tribunal não anulou o casamento pelo facto de a mulher não ser virgem. O casamento foi anulado por causa da mentira.”, ora está escrito no texto o seguinte, para o caso de nem sequer ter colocado os olhos em cima do texto, respondendo sobre a máxima religiosa, porque sim, “Um porta-voz do Ministério da Justiça insistiu na sentença, assegurando que não se trataria de questões morais ou religiosas, mas sim questões contempladas no Código Civil Francês, onde um casamento pode ser anulado caso um cônjuge minta sobre uma qualidade essencial”. Onde está a dificuldade de percepção? Ler as coisas basta para a obter.

    Sobre a questão dos esquecimentos devo salientar que se trata de uma notícia e não de uma reportagem, logo, muitos factores internos ou externos ao contexto estão em falta, algo que incrivelmente é típico de uma… notícia. Obrigado pela indicação da notícia no jornal le Monde, mas já possuo fontes suficientes para a elaboração de coisas concretas, acrescenta-se em número, qualidade na mesma, preferível deixar na mesma e não entupir os contextos com informações desnecessárias ao cerne da questão, caso não o tenha captado, misoginia abraâmica e rejeição de mulheres baseada em ideias paranóicas.

    Cumprimentos.

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