Estado laico…mas pouco (parte2)
Por Ricardo Silvestre • 27 Abr, 2008 • Categoria: Informação Jurídica, OpiniãoTendo como base o acontecido na Páscoa e prestando um olhar atento pelo calendário pode-se observar que ao longo do ano existem vários feriados nacionais, que podem ser de dois tipos: i) relacionados com marcos importantes para Portugal como são o 25 de Abril, o 10 de Junho ou o 5 de Outubro; ii) de índole religiosa. Ora, sobre os primeiros nada a apontar. No entanto, sobre os segundos pode-se constatar que estão todos directamente associados á religião católica. Não consigo encontrar um único que seja associado a outra religião ou culto. Com efeito, os cidadãos seguidores de outra religião, que não a religião católica, e os que pura e simplesmente não têm religião embora não sejam “forçados” a celebrar esses feriados vêem-se na contingência de não poderem trabalhar como o fariam habitualmente nos restantes dias do ano. Para além do mais, os não católicos também possuem datas festivas que gostam de celebrar e para as quais não existem feriados nacionais associados. Bem sei, que alguns leitores neste momento já estarão a argumentar que existe uma lei que permite aos não católicos usufruírem do direito de não trabalhar nesses dias…Mas já pensaram na burocracia a associada a isso ou na desigualdade social e discriminatória que isso representa ou pode representar, por exemplo, dentro de uma empresa ou num organismo publico. Já imaginou o que representa todos os anos ter que preencher um formulário a indicar ao seu superior hierárquico que ao abrigo da lei X artigo Y nos dias A, B, C e D não se apresentará ao trabalho porque é feriado segundo a sua religião e as implicações que essa atitude lhe poderia trazer. E tudo isto porque não é católico, não é da religião da maioria. O que diriam os católicos se tivessem que seguir o mesmo procedimento que os não católicos!? Pois, mas num estado verdadeiramente laico os procedimentos deveriam ser iguais para todos os cidadãos independentemente da religião ou falta dela.
Assim sendo, tomo a liberdade de sugerir uma medida simples que, na minha singela opinião, pode ajudar a resolver as questões anteriormente descritas. Partindo do pressuposto genérico mas suficientemente abrangente que os feriados nacionais têm efeitos, principalmente, nos denominados cidadãos activos, ou seja, aqueles que desempenham algum tipo de actividade profissional remunerada ou não remunerada, atribuir-se-lhes-ia adicionalmente aos tradicionais 22 dias úteis de férias em vigor o numero de feriados nacionais com conexão religiosa existentes. Por exemplo, se se considera que existem 8 feriados nacionais com conexão religiosa então esses cidadãos teriam direito a 30 [22 mais 8] dias úteis de férias. Em contrapartida, esses 8 feriados deixavam de constar como feriados nacionais. Deste modo, todos os cidadãos poderiam usufruir dos dias (os mesmos até então ou outros diferentes) conforme conveniência própria e não segundo conveniência da maioria, sendo, para tal, suficiente proceder de acordo com o procedimento já existente de marcação anual obrigatória do período de férias. Consequentemente, todos os cidadãos religiosos ou não religiosos beneficiariam dos mesmos direitos e sem perda dos ditos “direitos adquiridos” por parte dos beneficiários dos actuais feriados nacionais com conexão religiosa. Ao mesmo tempo, estaríamos todos a contribuir para uma sociedade mais justa, mais integradora, mais coesa e mais forte. Com esta sugestão apresentada, de forma simples e genérica, espero estar a contribuir para o acentuar de uma maior discussão (actual e futura) de como solucionar questões directa ou indirectamente relacionadas com o tema abordado visando o bem comum, o bem de todos.
Por fim, gostava de ressalvar que, apesar de me considerar Ateu, nada me move contra os católicos ou membros de qualquer outra religião ou culto. Apesar de não poder concordar, respeito e aceito as opiniões de todos os fiéis religiosos sem excepção e desde já faço votos para que participem nesta discussão de uma forma aberta e construtiva.