Concordata: o arrepio na espinha de um Estado laico

Por Helder Sanches • 2 Fev, 2008 • Categoria: Informação Jurídica, Opinião

Em 2004, Portugal “renegociou” a Concordata assinada com a Santa Sé. Neste artigo, procurarei colocar algumas questões que me preocupam, enquanto cidadão de um Estado que se afirma constitucionalmente laico.

Antes de mais, quero manifestar a minha estranheza por esta singularidade que dá pelo nome de Vaticano. Implanta-se na comunidade internacional enquanto Estado, mas negoceia com os outros Estados enquanto Igreja. Em relação a mais nenhum outro Estado é a comunidade internacional tão permeável à influência externa como em relação ao Vaticano.

Posto isto, sugiro a leitura do texto integral da Concordata de 2004 que, conforme referi, me merece as seguintes questões:

Artigo 3 - Tratando-se Portugal de um Estado laico, qual a necessidade de considerar o Domingo como um dia festivo, implicitamente de origem religiosa? Onde é que estão asseguradas as mesmas garantias aos membros de outras religiões para os dias festivos respectivos?

Artigo 15 - Mas o que é que o Estado tem a ver com a forma como a Santa Sé entende o casamento? Como é possível que, num acordo entre Estados, haja referências à forma como cada um entende o casamento? Como é que o Estado português subscreve um acordo onde consta que “recorda aos cônjuges que contraírem o matrimónio canónico o grave dever que lhes incumbe de se não valerem da faculdade civil de requerer o divórcio”! Então, estamos a recomendar o não recurso a direitos constitucionais, será isso?

Artigo 18 - Este é um assunto de polémica recente e já posterior à Concordata. Pelos vistos, o Estado português já viu que meteu os pés pelas mãos neste artigo e terá que o deixar cair por terra. A ver vamos…

Artigo 19 - Este artigo é surreal! Quem certifica, pela parte do Estado, as competências técnicas e pedagógicas de quem avalia a idoneidade? Como é que o Estado delega a construção de programas curriculares - por mais absurda que seja a disciplina - a entidades que se opõem a grande parte do currículo cientifico ministrado nas escolas?

Artigo 26 - Um atentado a quem trabalha, às empresas que pagam IRC e a toda a gente de bem que produz e contribui para o desenvolvimento económico do país.

Venha daí a tal Associação Ateísta com capacidade para negociar com o Estado português. Vamos ver se se consegue um “negócio” semelhante para os representantes dos ateus…

Leitura recomendada: Concordat Watch

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